STJ define regra para locações de curta temporada em condomínios
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um marco importante para o mercado imobiliário e para a vida em condomínios. A decisão determina que a permissão para a modalidade de locação por curta temporada, conhecida como short stay, deve ser aprovada pela maioria qualificada de dois terços dos condôminos.
Essa deliberação visa regulamentar e trazer maior segurança jurídica para as unidades que operam nesse modelo de hospedagem, impactando diretamente proprietários, inquilinos e os demais moradores.
O que muda com a decisão do STJ?
A resolução do STJ traz clareza sobre um tema que gerava debates e insegurança jurídica. Anteriormente, a interpretação sobre a necessidade e o quórum para aprovação de atividades de short stay em condomínios podia variar.
Com a decisão, a aprovação para a exploração comercial de unidades sob o regime de locação por temporada, como as oferecidas em plataformas de aluguel por temporada, exige um consenso mais amplo dentro do condomínio. A exigência de dois terços dos votos significa que a iniciativa precisa de um apoio robusto da coletividade para ser implementada.
Impactos práticos da decisão
Para condomínios que já operam com short stay ou que pretendem implementar a modalidade, a decisão do STJ impõe a necessidade de revisão de suas assembleias e regulamentos internos. É fundamental que as decisões sobre esse tipo de atividade estejam alinhadas com o novo entendimento judicial.
Condomínios que não possuem essa aprovação formal podem enfrentar contestações. Proprietários que desejam oferecer seus imóveis para locação de curta temporada devem buscar a aprovação em assembleia, respeitando o quórum estabelecido pelo STJ para evitar conflitos e garantir a legalidade de suas operações.
A decisão, atualizada em 11 de maio de 2026, reafirma a importância do respeito à convenção condominial e às decisões tomadas em assembleia, especialmente quando envolvem o uso de áreas comuns ou atividades que podem impactar a rotina e a segurança dos demais condôminos.
