Condomínios podem proibir Airbnb? Veja o que diz a atual lei no Brasil
O crescimento acelerado de plataformas como o Airbnb revolucionou o mercado imobiliário, oferecendo novas oportunidades de rentabilização para proprietários. No entanto, essa expansão também gerou conflitos em condomínios residenciais, especialmente em relação à segurança e à finalidade dos empreendimentos. A dúvida que paira é: condomínios podem proibir o Airbnb? Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em maio de 2026 trouxe novos elementos para essa discussão e pode impactar milhares de proprietários e administradores.
A controvérsia gira em torno da destinação dos imóveis. Enquanto alguns veem vantagens econômicas nas locações de curta duração, outros apontam impactos na segurança, privacidade e tranquilidade dos moradores. Essa divergência tem levado diversas disputas aos tribunais, buscando um equilíbrio entre o direito de propriedade e a convivência coletiva.
O que decidiu o STJ sobre locações por aplicativos?
Em maio de 2026, a 2ª Seção do STJ analisou o caso de uma proprietária que utilizava uma plataforma digital para alugar seu apartamento por curtos períodos. O condomínio contestou a prática, alegando que se assemelhava a uma atividade de hospedagem, não autorizada pela convenção. Os ministros mantiveram a restrição, entendendo que a exploração econômica frequente, com intensa circulação de hóspedes, afeta a rotina condominial. A decisão destacou que o ponto central não é o aplicativo em si, mas a forma como o imóvel é explorado e seus efeitos para a coletividade.
O papel da convenção condominial
De acordo com o Código Civil, todos os proprietários devem respeitar a destinação do condomínio. Se a convenção estabelece uso exclusivamente residencial, qualquer alteração dessa finalidade pode exigir aprovação dos demais moradores. A legislação prevê que tais mudanças podem demandar a concordância de, no mínimo, dois terços dos condôminos. Esse entendimento tem sido a base para restringir modalidades de aluguel de curta duração.
O que a Justiça ainda precisa definir?
Apesar da decisão recente, o tema ainda está em aberto. O próprio STJ decidiu levar a controvérsia para o rito dos recursos repetitivos, por meio do Tema 1.443. O objetivo é uniformizar o entendimento da Justiça em questões que afetam um grande número de processos. A principal questão a ser definida é se a cláusula de destinação residencial, por si só, é suficiente para impedir locações por plataformas digitais, mesmo sem proibição expressa na convenção do condomínio. Essa tese terá impacto direto sobre milhares de ações judiciais.
O que muda para proprietários e condomínios?
Enquanto uma definição final não é proferida, muitos processos semelhantes estão suspensos. Especialistas apontam que o ambiente jurídico tornou-se mais cauteloso para proprietários que utilizam plataformas como o Airbnb, especialmente em condomínios com regras mais restritas. Síndicos e administradoras aguardam uma definição clara para estabelecer normas que conciliem o direito de propriedade com os interesses coletivos.
A discussão sobre o Airbnb em condomínios reflete uma transformação mais ampla no uso de imóveis urbanos. O desafio do Judiciário é encontrar o equilíbrio entre a exploração econômica do patrimônio e a preservação da segurança, sossego e finalidade residencial dos empreendimentos. Até que o STJ estabeleça uma posição definitiva, o debate continuará mobilizando moradores, investidores e administradoras em todo o país.
