Superior Tribunal de Justiça impõe aprovação de dois terços dos condôminos para operações de short stay em condomínios residenciais
A possibilidade de realizar locações de curta temporada, conhecidas como short stay, em condomínios residenciais agora exige uma decisão coletiva qualificada. Conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a autorização para esse tipo de atividade precisa ser endossada por, no mínimo, dois terços dos condôminos. A decisão do STJ visa regularizar a exploração comercial de unidades habitacionais em condomínios, impondo um quórum mais elevado para sua aprovação.
O Imobi Report, fonte primária desta informação, destaca a relevância dessa decisão para o mercado imobiliário. A deliberação do STJ estabelece um precedente importante sobre como a dinâmica de uso de espaços em condomínios pode ser alterada para fins comerciais, exigindo um consenso significativo entre os proprietários.
A decisão do STJ impacta diretamente a forma como unidades em condomínios podem ser utilizadas para aluguéis de curta duração, como os oferecidos por plataformas digitais. Anteriormente, a regulamentação variava, mas agora a exigência de um quórum de dois terços uniformiza a necessidade de aprovação para esse modelo de negócio.
Para profissionais do mercado imobiliário, a notícia reforça a importância de entender as nuances legais que regem as locações por temporada. Eventos como o CUPOLA Summit 2026, que reunirá mais de 60 palestrantes em Curitiba, entre 20 e 22 de maio, abordam tendências e estratégias cruciais para o setor, oferecendo conteúdo relevante para navegar em decisões como essa.
