Tokenização imobiliária no Brasil enfrenta gargalo crucial no registro de imóveis, impedindo transferência direta de propriedade

Tokenização imobiliária enfrenta barreiras regulatórias no registro de propriedades brasileiras, limitando seu potencial completo

Apesar de já possuir aplicações práticas no Brasil, a tokenização imobiliária ainda não é capaz de transferir a propriedade de um imóvel por si só. Essa limitação foi um dos pontos centrais discutidos por juristas durante o Blockchain Real Estate Summit 2026, em um debate focado nos obstáculos jurídicos, regulatórios e operacionais para a adoção do blockchain no setor imobiliário. A legislação atual não impede a tokenização, mas o país carece de normativas específicas para que ela tenha efeitos plenos no registro de imóveis, conforme apontado pelos especialistas. A fonte, webitcoin.com.br, detalha que os tokens já são viáveis para captação de recursos, financiamento, participação econômica e direitos obrigacionais em empreendimentos. Contudo, a representação direta da propriedade registrada na matrícula do imóvel permanece indefinida, gerando incertezas no mercado, que se baseia em títulos formais e registros públicos.

Silvio Venosa, sócio do Demarest Advogados, explicou que a tokenização não é expressamente autorizada por lei, mas também não é proibida. Ele destacou que a tecnologia precisa se adaptar aos marcos legais existentes enquanto não houver uma norma específica, garantindo segurança jurídica e incentivando a inovação sem burocracia excessiva.

“A tokenização é autorizada por lei? Não, mas também não é proibida”, afirmou Silvio Venosa.

Olivar Vitale, advogado e fundador do IBRADIM, enfatizou que a transferência de propriedade no Brasil exige um título levado ao cartório de registro de imóveis. Para transações acima de 30 salários mínimos, o Código Civil requer escritura pública. Portanto, a emissão de um token não substitui automaticamente a matrícula imobiliária. Vitale ressaltou a inevitabilidade da digitalização no setor, mas reforçou que as instituições responsáveis pela segurança jurídica das transações continuarão essenciais.

Aplicações atuais e futuras da tokenização imobiliária

A discussão no painel também abordou que a tokenização imobiliária transcende a ideia de um simples “token do imóvel”. Segundo Vitale, a tecnologia já é aplicada em financiamento, captação de recursos e emissão de valores mobiliários ligados ao setor. Ele citou a Resolução CVM 88 como exemplo de regulamentação que permite o financiamento de empreendimentos via plataformas eletrônicas de investimento participativo, onde a representação de direitos econômicos por meio de tecnologia é uma forma de tokenização já em operação.

“Você não necessariamente está falando somente do token do imóvel em si. Estaremos falando de financiamento para a tokenização. E essa, não só não está proibida, como já está regrada. E está rolando”, disse Olivar Vitale.

Os benefícios da tecnologia, como ampliação de acesso, redução de fricções e novas formas de negociação, foram destacados. Vitale mencionou que operações tokenizadas podem ser acessadas “num clique” globalmente, simplificando processos que tradicionalmente demandam interações físicas. No entanto, a segurança jurídica continua sendo um pilar, e para a transferência direta de propriedade por tokens, a regulamentação específica e a definição clara sobre registro, garantias e mercado secundário são cruciais.

Divergências entre cartórios e órgãos reguladores

Silvio Venosa apontou a falta de norma específica como impeditivo para a averbação de tokens na matrícula de imóveis, não havendo base legal para registrar a existência de tokenização ou para afirmar que um titular de tokens possui garantia imobiliária formal. A fragmentação de entendimentos entre estados, como a proibição em São Paulo e posições mais flexíveis, porém recuadas, no Rio Grande do Sul, foi citada. Vitale defende uma abordagem nacional coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para uniformizar diretrizes.

Liquidez e o mercado secundário de tokens imobiliários

Isac Costa, especialista em regulação financeira do Insper, introduziu o conceito de uma segunda geração de tokenização, com foco não apenas na captação (mercado primário), mas também na criação de um mercado secundário. O objetivo é aumentar a liquidez de ativos como imóveis e participações em empreendimentos, facilitando a saída de investidores, a diversificação e a redução de risco agregado.

“O mercado secundário é muito importante para poder viabilizar o mercado primário, para poder dar saída para os investidores”, afirmou Isac Costa.

Costa alertou, porém, que a experiência do mercado de capitais sublinha a importância da regulação para evitar assimetrias de informação e práticas ilícitas, prevenindo que tokens imobiliários se tornem meros instrumentos especulativos, sem lastro econômico claro, como ocorreu com a “bolha das tulipas”. Os especialistas concordam que não há um modelo internacional consolidado para o Brasil replicar, sendo necessária uma adaptação local das regras, uma “tropicalização”, segundo Venosa.

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