Setor imobiliário do Distrito Federal detona nova lei de obras e alerta para risco iminente de caos urbano, prevendo ‘prêmio’ para quem ignora regras de planejamento e segurança

Gigantes da construção e arquitetura do Distrito Federal alertam para desmonte do planejamento urbano e incentivo à informalidade, prevendo impactos socioeconômicos e ambientais

Quatro das principais associações ligadas ao desenvolvimento urbano e ao mercado imobiliário do Distrito Federal emitiram um manifesto contundente criticando a Lei nº 7.899/2026. A nova legislação, que promoveu alterações no Código de Obras e Edificações (COE), é vista pelas entidades como um enfraquecedor do planejamento urbano e um facilitador para a regularização de construções erguidas fora das normas vigentes, conforme o GPS Brasília.

As instituições afirmam que o diploma legal enfraquece o planejamento urbano e cria dispositivos que favorecem a legalização de empreendimentos construídos em desacordo com a legislação em vigor. Entre os signatários do documento estão o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), a Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF), o Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal (Codese-DF) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU-DF).

A principal apreensão das instituições reside na modificação das regras destinadas à regularização excepcional de edificações. Este instrumento, concebido inicialmente para resolver situações já estabelecidas em períodos onde os parâmetros urbanísticos ainda eram incipientes, teve seu alcance expandido de forma desproporcional pela nova redação. Segundo os signatários do documento, a medida desvirtua o propósito original.

“O que era uma correção histórica passa a funcionar como um prêmio para quem decide ignorar as regras urbanísticas”

Outro ponto de crítica é a substituição dos critérios urbanísticos pela simples ausência de registro imobiliário como condição para permitir a legalização de construções. Para os representantes do setor, a inexistência de matrícula em cartório não anula a necessidade de observância das normas de uso e ocupação do solo.

O manifesto ainda aponta para uma confusão entre regularização fundiária, que se refere à propriedade do terreno, e a regularização edilícia, que diz respeito às características da construção. Esta alteração, advertem as entidades, interfere em competências de instrumentos específicos, como a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), potencialmente gerando instabilidade jurídica.

As objeções também se concentram na eliminação da data-limite para a regularização de obras, que antes era 26 de abril de 2018. Com a supressão desse prazo, a regra transcende as situações passadas, passando a ter efeitos permanentes. Para os signatários, essa mudança oferece um incentivo econômico para que construtores e proprietários ignorem as exigências urbanísticas, apostando em uma legalização facilitada no futuro.

“O Estado perde totalmente a capacidade de controlar a expansão urbana quando descumprir a regra se torna mais vantajoso do que respeitá-la”

As entidades signatárias também enfatizam que a nova legislação estabelece uma disparidade entre quem opera dentro da legalidade e quem edifica à margem das normas. Empreendedores que seguem os padrões oficiais investem em limites de altura, densidade e afastamentos, garantindo iluminação, ventilação e qualidade de vida para a comunidade. Aqueles que desrespeitam as regras, por outro lado, teriam acesso a mecanismos de regularização mais simples, sem as contrapartidas equivalentes.

O documento conclui com um alerta sobre os impactos futuros da flexibilização. A infraestrutura urbana para áreas ocupadas sem o devido planejamento terá um custo, que, segundo as instituições, será arcado por toda a sociedade.

“A conta inevitavelmente recairá sobre toda a sociedade”

No trecho final do manifesto, as instituições defendem veementemente a manutenção do planejamento urbano, da segurança jurídica e da isonomia entre os cidadãos. Elas argumentam que a regularização de construções jamais deve se tornar um meio permanente para validar irregularidades. O posicionamento é claro sobre a necessidade de um desenvolvimento ordenado.

“O Distrito Federal precisa continuar sendo planejado, justo e juridicamente seguro, para que a regularização jamais sirva de atalho para validar o descumprimento das leis urbanísticas”

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