Reforma tributária sobre holdings e patrimônio familiar
A reforma tributária, que visa simplificar o sistema fiscal brasileiro e reorganizar a tributação sobre o consumo, trará impactos significativos para famílias empresárias e estruturas patrimoniais a partir de 2027. Embora o debate público tenha se concentrado na substituição de tributos e na promessa de maior eficiência econômica, os efeitos sobre holdings e patrimônios familiares ainda não estão completamente no radar da maioria. Advogados patrimonialistas apontam para mudanças substanciais, especialmente no mercado imobiliário e no campo sucessório.
Uma das novidades é a possível extensão da incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre locações. Essa atividade, tradicionalmente isenta de tributação sobre consumo, pode gerar um aumento na carga tributária. A grande dúvida econômica reside em quem absorverá esse novo custo: se os locatários, o que poderia elevar os valores de aluguel, ou se as empresas proprietárias, impactando a precificação dos ativos imobiliários nos próximos anos.
Mudanças no campo sucessório e ITCMD
No âmbito sucessório, a reforma tributária altera um dos pilares dos planejamentos patrimoniais mais comuns no Brasil. Atualmente, é possível integralizar bens em holdings familiares pelo valor histórico declarado no Imposto de Renda e, posteriormente, realizar a doação das cotas sociais utilizando essa mesma base de cálculo para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A partir de 2027, essa prática se tornará mais complexa. Os estados ganham a prerrogativa de reavaliar as participações societárias com base no valor de mercado dos ativos da empresa, incluindo imóveis. Essa mudança tende a elevar a base de cálculo do ITCMD, resultando em um aumento significativo no custo da transmissão patrimonial entre gerações.
O sistema de créditos para holdings
A nova tributação, com a implementação do IBS e da CBS, prevê um sistema de crédito para pessoas jurídicas, incluindo as holdings. Esse mecanismo permite a geração de créditos fiscais relacionados a custos e despesas associados aos bens da empresa. Essa ferramenta de eficiência tributária não existe quando os ativos permanecem registrados diretamente em nome de pessoas físicas.
A reforma, embora apresentada como economicamente neutra, demonstra nuances importantes. Para pessoas físicas, a incidência direta do IBS e da CBS pode representar um aumento de carga sem a possibilidade de creditamento. Em contrapartida, para pessoas jurídicas, o sistema de créditos alinha a tributação a uma lógica mais próxima da neutralidade, oferecendo um caminho para otimização fiscal.
Um novo cenário para o patrimônio familiar
Em meio a uma longa transição prevista para a plena implementação das novas regras, o grande desafio será acompanhar a aplicação prática dessas mudanças. A reforma tributária não se limita a alterar alíquotas e base de cálculo de impostos; ela redefine incentivos econômicos e tem o potencial de redesenhar, de forma silenciosa, a maneira como patrimônios familiares e ativos empresariais são estruturados no Brasil.
É fundamental que famílias empresárias e detentores de patrimônio significativo busquem orientação especializada para entenderem as novas diretrizes e se prepararem para os ajustes necessários em suas estruturas. Conforme explica Lucas Judice, advogado patrimonial e empresarial, “a reforma não altera apenas tributos, como também redefine incentivos econômicos e pode redesenhar, de forma silenciosa, a maneira como patrimônios familiares e ativos empresariais são estruturados no Brasil.”
