Fux comandará Turma do STF com casos Master e disputa imobiliária
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), assumirá em agosto de 2026 a presidência da 2ª Turma da Corte, substituindo Gilmar Mendes. A transferência de Fux para o colegiado foi autorizada pelo presidente do STF, Edson Fachin. A 2ª Turma é conhecida por concentrar julgamentos de grande relevância política e econômica, incluindo casos complexos como os relacionados ao Banco Master e uma disputa significativa sobre o uso de contratos particulares em operações imobiliárias.
Durante a sessão em que recebeu cumprimentos de colegas, Fux ressaltou a importância da independência dos ministros em suas votações. Ele destacou que as divergências são inerentes à atuação independente e não devem ser interpretadas como conflitos pessoais. A mudança na presidência da Turma é um ato administrativo e não afeta a relatoria dos processos nem o resultado dos julgamentos, mas o novo presidente conduzirá as sessões e proclamará as decisões.
Caso Master na pauta da 2ª Turma
No âmbito criminal, a 2ª Turma terá sob sua responsabilidade os julgamentos referentes ao caso Banco Master. Os processos, que têm como relator o ministro André Mendonça, investigam o banco e seu fundador, Daniel Vorcaro. As apurações, iniciadas na Justiça Federal, chegaram ao STF devido ao envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro.
A Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal (PF), apura suspeitas de fraudes no Banco Master. Em 18 de junho de 2026, a PF realizou a 9ª fase da operação, cumprindo mandados de busca e apreensão em diversos estados. Entre os alvos estavam o senador Jaques Wagner (PT-BA) e Augusto Lima, ex-sócio de Vorcaro. O senador deixou a liderança do Governo no Senado logo após a operação, declarando que sua prioridade seria provar sua inocência.
Disputa sobre contratos imobiliários ganha destaque
Outro tema de grande repercussão que a 2ª Turma analisará é o Mandado de Segurança (MS) 40.223. Este processo discute a validade de contratos particulares como substitutos da escritura pública em alienações fiduciárias de imóveis, especialmente fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
O caso questiona uma decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que havia suspendido normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que exigiam escritura pública em transações imobiliárias. Inicialmente levado ao plenário virtual, o julgamento foi destacado para análise em sessão presencial, após pedido de vista.
Antes do destaque, o ministro Gilmar Mendes votou a favor de manter suspensa a restrição imposta pelo CNJ, sendo acompanhado por Dias Toffoli. Luiz Fux, por outro lado, divergiu, votando para restabelecer as determinações do CNJ que limitavam a formalização por instrumento particular a órgãos autorizados a operar no SFI.
Divergências e o mercado imobiliário
A discussão central opõe duas visões: a dos que defendem a ampliação do uso de contratos particulares, argumentando que isso reduz custos, facilita o crédito e desburocratiza operações imobiliárias; e a dos críticos, que apontam a escritura pública como uma camada essencial de controle sobre a identidade das partes, a validade dos documentos e a manifestação de vontade no processo de venda ou garantia de imóveis.
A chegada de Fux à presidência da 2ª Turma, um ministro que já se posicionou favoravelmente às restrições do CNJ, coloca um novo cenário para a condução deste julgamento. Embora a presidência não determine o resultado final, ela confere a Fux a condução das sessões em um debate de grande interesse para o mercado imobiliário.
