Compra de imóveis entra na era 100% digital e redefine a experiência do mercado imobiliário no Brasil em 2026

Compra de imóveis entra na era 100% digital e redefine a experiência do mercado imobiliário no Brasil

Em 2026, o mercado imobiliário brasileiro consolida uma mudança estrutural significativa: a compra de imóveis entra definitivamente na era digital. O que antes demandava idas a bancos, cartórios e uma extensa papelada física, agora é possível realizar em uma tela de computador ou celular, cobrindo praticamente toda a jornada de aquisição, da pesquisa inicial ao registro final, de forma remota. Essa transformação, impulsionada pela digitalização do sistema financeiro e pela maturidade de plataformas jurídicas e imobiliárias, está redesenhando a experiência do comprador e aumentando a eficiência das incorporadoras.

O setor imobiliário, que deve movimentar cerca de R$ 375 bilhões em financiamentos ao longo de 2026, segundo estimativas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), presencia um novo ciclo. No centro dessa revolução digital está a consolidação das assinaturas eletrônicas com reconhecimento legal no Brasil, fortalecidas pela Lei 14.063/2020, que estabeleceu três níveis de assinatura digital (simples, avançada e qualificada), criando um arcabouço jurídico robusto para a digitalização segura de contratos.

Avanços na legislação e segurança digital

O advogado patrimonialista Amadeu Mendonça, especialista em Negócios Imobiliários e sócio-fundador do Tizei Mendonça Advogados Associados, explica que a legislação brasileira já reconhece diferentes tipos de assinatura eletrônica, e a escolha do nível correto impacta diretamente a segurança da transação. Para contratos imobiliários, mesmo os privados como promessas de compra e venda, a assinatura qualificada é a mais recomendada.

“A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis: simples, avançada e qualificada. Para contratos imobiliários, ainda que sejam contratos privados, como uma promessa de compra e venda, o recomendável é a assinatura qualificada, que utiliza certificado digital ICP-Brasil e oferece o maior grau de segurança e rastreabilidade”, afirma Mendonça.

Jornada do comprador totalmente online

Atualmente, o comprador de imóveis já consegue realizar diversas etapas do processo de forma digital. Isso inclui realizar tours virtuais pelos imóveis, obter documentos e certidões pela internet, realizar análise de crédito, assinar contratos eletronicamente e até protocolar o registro do imóvel digitalmente.

No entanto, o processo ainda enfrenta desafios para se tornar totalmente fluido. O principal gargalo reside na desigualdade de infraestrutura entre os cartórios. Enquanto os grandes centros urbanos já operam com sistemas eletrônicos bem desenvolvidos, municípios do interior ainda enfrentam dificuldades para protocolar atos de forma integralmente virtual, indicando que a digitalização não avançou de maneira homogênea em todo o país.

Novos modelos de negócio e a informalidade imobiliária

Rodrigo de Abreu Pinto, Presidente do Instituto Brasileiro de Finanças Digitais (IFD), destaca que há diversos tipos de transações imobiliárias que já podem ser realizadas 100% digitalmente. Entre elas estão participações em receitas de locação, cessão de recebíveis e quotas de investimento, além dos chamados “contratos de gaveta”, que são acordos firmados entre as partes durante a construção do imóvel.

“O ambiente digital amplia o acesso a investimentos imobiliários e viabiliza novos modelos de negócio, como o fracionamento de ativos e a participação em receitas, mas também exige maior atenção à governança e à transparência das operações”, complementa Rodrigo de Abreu.

Plataformas como a Netspaces já viabilizam algumas dessas operações de forma totalmente digital. Contudo, um dado preocupante revelado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil é que quatro em cada dez imóveis urbanos no país não estão devidamente regularizados. Mendonça pondera que a adaptação do sistema registral para que todo o processo, incluindo a transferência de propriedade, possa ser realizado digitalmente é o próximo passo crucial.

“Enquanto isso não ocorrer, o Brasil continuará convivendo com um elevado grau de informalidade imobiliária”, alerta.

Due diligence: cuidados essenciais na era digital

Mesmo com os avanços tecnológicos, os cuidados essenciais nas transações imobiliárias online permanecem os mesmos. Amadeu Mendonça reforça a importância de verificar a matrícula do imóvel no cartório de registro, conferir a existência de ônus como hipotecas e penhoras, checar débitos de IPTU e condomínio, e confirmar que o vendedor é, de fato, o proprietário.

O ambiente digital, contudo, acrescenta riscos específicos, como a facilidade de falsificação de documentos e a proliferação de golpes em plataformas de anúncios. “Nunca faça pagamentos antes de confirmar a titularidade do imóvel e a identidade do vendedor por fontes oficiais. Desconfie de preços muito abaixo do mercado sem justificativa aparente; em imóvel, quando parece bom demais para ser verdade, geralmente é”, aconselha Mendonça.

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