Criado em 1966 e vigente desde 1967, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se consolidou como um importante mecanismo de poupança para o trabalhador brasileiro. Atualmente, é possível sacar esses valores em diversas circunstâncias específicas, além de ser utilizado em financiamentos imobiliários e obras de saneamento básico. A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do fundo, distribui os lucros anualmente, proporcionando um rendimento adicional para os cotistas.
A liberação do FGTS não ocorre de forma indiscriminada; ela é vinculada a eventos previstos em lei. Entender essas situações é fundamental para que o trabalhador possa planejar suas finanças e usufruir desse direito. Desde a aposentadoria até imprevistos como desastres naturais, o FGTS oferece um amparo financeiro em momentos cruciais.
Demissão sem justa causa
Uma das situações mais conhecidas para o saque do FGTS é a demissão sem justa causa. Neste caso, o trabalhador tem direito a retirar todo o saldo acumulado em sua conta do fundo. Além disso, a empresa é obrigada a pagar uma multa de 40% sobre o montante depositado. Para quem optou pela modalidade de demissão por acordo, instituída após a reforma trabalhista de 2017, o acesso é a 20% da multa do FGTS. A liberação dos valores depende do envio da documentação necessária pela empresa à Caixa.
Aposentadoria
Ao se aposentar, o trabalhador adquire o direito de resgatar os valores depositados em seu FGTS. A comprovação é feita mediante apresentação de documentos que atestem o benefício. Uma particularidade é que o trabalhador que se aposenta e continua na mesma empresa pode solicitar o saque mensalmente.
Compra ou construção da casa própria
O FGTS desempenha um papel significativo no fomento de políticas habitacionais. O saldo pode ser utilizado para a aquisição ou construção de um imóvel residencial. Para ter acesso a essa modalidade, é necessário possuir pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, contínuos ou não, em uma ou mais empresas. É importante também não ser titular de outro financiamento concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e não ser proprietário ou ter outros direitos sobre imóvel residencial concluído ou em construção no município de residência, trabalho ou cidades vizinhas e região metropolitana.
Amortização de parcelas da casa própria
Para quem possui um financiamento imobiliário, o FGTS pode ser uma ferramenta valiosa. O saldo acumulado pode ser usado para quitar total ou parcialmente a dívida. Uma opção interessante é a utilização do fundo para reduzir em até 80% o valor das prestações por um período de 12 meses consecutivos, desde que o saldo na conta seja suficiente para cobrir essas parcelas. Isso permite diminuir o prazo total do financiamento ou aliviar o orçamento mensal.
Fim do contrato temporário
Trabalhadores contratados por prazo determinado também têm direito ao saque do FGTS ao término de seus contratos. Para isso, é preciso apresentar cópia do contrato e de eventuais prorrogações. A empresa empregadora deve, igualmente, fornecer a documentação correspondente à Caixa.
Saque-aniversário
A modalidade saque-aniversário, implementada em 2019, permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Ao optar por esta modalidade, o valor estará disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. No entanto, é crucial notar que, ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa. O governo tem realizado ajustes nas regras, liberando em ocasiões específicas o saque-rescisão mesmo para quem optou pela modalidade anual.
Rescisão por falência ou morte de empregador
Em casos de rescisão contratual motivada pela falência do empregador, o trabalhador pode sacar o FGTS mediante a apresentação de declaração escrita que confirme o encerramento das atividades ou decisão judicial. Se o empregador for pessoa física (individual ou doméstico) e falecer, o saque é permitido mediante a apresentação da certidão de óbito.
Rescisão por culpa recíproca ou força maior
Quando o término do contrato de trabalho ocorre por má conduta ou ato de improbidade de ambas as partes (culpa recíproca), o saque do FGTS é liberado. Similarmente, em situações de força maior, como o trabalhador encerrar o contrato por estar em perigo ou ser submetido a tratamento excessivo por superiores, os valores podem ser resgatados, conforme previsto nos artigos 482 e 483 da CLT.
Desastre natural, inundações e emergências
Em cenários de desastres naturais, inundações ou outras situações de emergência, a liberação do FGTS pode ser autorizada por decreto do governo federal. Geralmente, esses decretos especificam os municípios e as condições para o saque dos valores.
Suspensão do trabalho avulso
Trabalhadores que prestam serviços sem vínculo empregatício formal (avulsos) podem sacar o FGTS se houver suspensão total de suas atividades por um período de 90 dias ou mais. A comprovação se dá por meio de declaração do sindicato da categoria.
Morte do trabalhador
Na lamentável ocorrência do falecimento do trabalhador, os dependentes habilitados a receber a herança têm direito ao saque dos valores. É necessário apresentar a documentação que ateste o óbito e o direito ao recebimento.
Idade igual ou superior a 70 anos
Ao completar 70 anos de idade, o trabalhador pode solicitar o saque integral do saldo de seu FGTS, apresentando documentos que comprovem a idade.
Trabalhador ou dependente portador de HIV ou em tratamento contra câncer
Em casos de diagnóstico de HIV ou durante o tratamento contra o câncer, tanto o titular da conta do FGTS quanto seus dependentes podem realizar o saque. A comprovação é feita por meio de atestados médicos. No caso de saque para um dependente, é preciso comprovar o vínculo. Para herdeiros, a documentação que atesta o direito à herança é indispensável.
Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal
A legislação prevê a liberação do FGTS para o titular da conta ou seus dependentes diagnosticados com doenças graves listadas, ou que estejam em estágio terminal dessas enfermidades. Entre as doenças contempladas estão alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Ficar três anos seguidos fora do regime do FGTS
Trabalhadores que permanecem por três anos consecutivos sem ter nenhum depósito de FGTS em suas contas podem solicitar o resgate do saldo. A retirada só se torna possível a partir do mês de aniversário do titular da conta.
