Conselho do FGTS aprova distribuição de R$ 13 bi entre trabalhadores. Calculadora mostra quanto vai para sua conta

Conselho do FGTS aprova distribuição de R$ 13 bi entre trabalhadores

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizou a distribuição de R$ 13,042 bilhões aos trabalhadores cotistas. Este valor representa 89% do lucro total do Fundo em 2025, que atingiu R$ 14,7 bilhões. O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal.

A distribuição será proporcional ao saldo existente nas contas ativas e inativas em 31 de dezembro de 2025. A expectativa é que cerca de 138 milhões de contas sejam beneficiadas. O prazo final para o depósito é 31 de agosto.

Entenda o rendimento e quem tem direito

Com esta medida, os trabalhadores terão um rendimento total de 6,9% sobre seus saldos do FGTS. Esse percentual supera a inflação de 2025, medida pelo IPCA, que ficou em 4,26%. A remuneração considera a correção oficial das contas de 3% ao ano, acrescida da Taxa Referencial, mais a parcela do lucro distribuído.

Todos os trabalhadores que possuíam saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025 têm direito a receber uma parte desse lucro. O valor creditado será incorporado ao saldo total e poderá ser sacado nas condições previstas em lei, como em casos de demissão sem justa causa, aquisição de imóvel, aposentadoria ou doenças graves.

Para exemplificar, um trabalhador com R$ 10 mil em saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025 receberá um adicional de R$ 186,83.

Quando o lucro será depositado e como consultar

A Caixa Econômica Federal se comprometeu a depositar o valor na conta dos trabalhadores até o final de agosto. É importante notar que este valor será adicionado ao saldo existente e só poderá ser sacado nas modalidades permitidas pela legislação do FGTS.

Para verificar o saldo e entender o valor que será creditado, o trabalhador pode consultar o aplicativo FGTS, disponível para iOS e Android. O processo inclui cadastro, preenchimento de dados pessoais e a opção de consultar o extrato detalhado, especialmente o saldo em 31 de dezembro de 2025.

A decisão do STF em 2024, que determinou que as contas do FGTS não poderiam ser corrigidas apenas pela TR, abriu caminho para essa distribuição de lucros quando a correção oficial não acompanhasse a inflação.

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