Golpes financeiros têm alarmado o país, e o mercado imobiliário não fica de fora. Falsos corretores e anúncios fraudulentos colocam compradores, vendedores e locatários em risco. Uma nova proposta legislativa busca endurecer as punições para quem atua ilegalmente na profissão, que hoje é considerada contravenção penal.
Atualmente, exercer a função de corretor de imóveis sem o devido registro é enquadrado como contravenção penal, com pena de 15 dias a três meses de prisão ou multa. Contudo, o Projeto de Lei 3614/2015, em análise na Câmara dos Deputados, visa transformar essa prática em crime, com reclusão de seis meses a três anos, além de multa, especialmente se houver finalidade de lucro.
Entenda o risco da atuação ilegal
O delegado de polícia Ulisses Gabriel, ex-delegado geral da Polícia Civil de SC, ressalta a insuficiência da pena atual diante do alto impacto de fraudes imobiliárias. Ele explica que, ao atuar sem formação, fiscalização e compromisso ético, o profissional ilegal expõe o consumidor a riscos significativos. “No caso do corretor de imóveis, isso é ainda mais sensível porque estamos falando de negociações que podem envolver um, dois, três milhões de reais ou até mais”, pontua Gabriel.
A atuação de corretores registrados, por outro lado, é supervisionada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), garantindo formação, fiscalização e a possibilidade de punições administrativas. Profissionais que operam fora desse sistema não oferecem as mesmas salvaguardas.
A punição atual é insuficiente diante do impacto que uma fraude imobiliária pode causar. Quando uma pessoa exerce ilegalmente uma atividade sem fiscalização, sem formação e sem compromisso ético, ela coloca o consumidor em risco.
Digitalização amplia as fraudes
A crescente digitalização das negociações imobiliárias tem sido um terreno fértil para criminosos. De acordo com o delegado Ulisses, criminosos têm utilizado informações e imagens reais de imóveis para criar anúncios falsos. O objetivo é receber valores de sinal, reservas ou pagamentos antecipados e, em seguida, desaparecer antes da concretização da transação ou entrega do bem.
Cidades turísticas e mercados imobiliários aquecidos, como Balneário Camboriú e Itapema, no litoral catarinense, registram um potencial de prejuízo ainda maior devido ao alto valor das negociações.
Fique atento a sinais de alerta
O delegado Ulisses Gabriel aconselha cautela e desconfiança diante de ofertas muito vantajosas. “Não existe ‘negócio da China’. Quando um imóvel vale R$ 1 milhão e aparece anunciado por R$ 600 mil, é preciso desconfiar. Pode ser golpe, lavagem de dinheiro ou uma negociação sem lastro real”, adverte.
É fundamental que o consumidor verifique quem está intermediando a negociação, se o profissional possui registro ativo no CRECI e se a empresa anunciada realmente existe.
Profissionalização como proteção
Diogo Martins, CEO do Instituto Brasileiro de Educação Profissional (IBREP), destaca a importância de a criminalização da prática irregular andar de mãos dadas com a valorização da formação técnica. Segundo Martins, a compra ou venda de um imóvel é uma das decisões financeiras mais importantes na vida de uma pessoa.
Por isso, o corretor de imóveis precisa estar plenamente preparado para orientar o cliente em relação a documentação, legislação, opções de financiamento, avaliação de mercado e os riscos inerentes a cada negociação. A profissionalização atua como uma camada essencial de proteção tanto para o consumidor quanto para o próprio corretor de imóveis.
Dicas para evitar golpes
- Verifique o registro do profissional no CRECI antes de qualquer pagamento ou assinatura de contrato.
- Desconfie de preços significativamente abaixo do valor de mercado.
- Pesquise a reputação da empresa e do profissional envolvido.
- Evite realizar transferências antecipadas sem a devida segurança documental.
Em caso de suspeita ou de ter sido vítima de um golpe, a orientação é registrar um boletim de ocorrência e procurar o CRECI para verificar se há um profissional registrado envolvido na situação.
