Falsos corretores podem pegar até três anos de prisão no Brasil
O exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis no Brasil pode se tornar crime com pena de reclusão de até três anos, além de multa. Atualmente, a prática é considerada contravenção penal, com sanções brandas que não condizem com o alto risco de fraudes financeiras no setor imobiliário. O Projeto de Lei 3614/2015, em discussão na Câmara dos Deputados, busca endurecer a legislação para proteger compradores, vendedores e locatários.
Diante de milhões de brasileiros vítimas de golpes financeiros, a atuação de falsos corretores e anúncios fraudulentos no mercado imobiliário acendeu um alerta. A proposta visa transformar o exercício ilegal de profissões regulamentadas em crime, com o objetivo de coibir práticas que colocam o consumidor em risco. A mudança na lei é vista como necessária para equiparar a punição ao impacto real das fraudes imobiliárias, que podem envolver valores milionários.
Exercício ilegal: de contravenção a crime
Atualmente, atuar como corretor de imóveis sem o devido registro profissional é considerado uma contravenção penal, sujeita a prisão simples de 15 dias a três meses ou multa. No entanto, o Projeto de Lei 3614/2015 pretende alterar esse cenário. A proposta criminaliza o exercício ilegal de profissões regulamentadas, estabelecendo pena de reclusão de seis meses a três anos, além de multa, especialmente quando houver intenção de lucro.
“Quando uma pessoa exerce ilegalmente uma atividade sem fiscalização, sem formação e sem compromisso ético, ela coloca o consumidor em risco. No caso do corretor de imóveis, isso é ainda mais sensível porque estamos falando de negociações que podem envolver um, dois, três milhões de reais ou até mais”, afirma o delegado de polícia Ulisses Gabriel, ex-delegado geral da Polícia Civil de SC.
O delegado destaca que corretores registrados estão sujeitos à fiscalização de Conselhos Regionais (como o CRECI), possuem formação específica e um compromisso ético. Já os que atuam à margem desse sistema não oferecem as mesmas garantias, aumentando a vulnerabilidade do consumidor.
Digitalização e aumento do risco de fraudes
A digitalização das negociações imobiliárias tem amplificado o risco de golpes. Criminosos têm se aproveitado de imagens e informações reais de imóveis para criar anúncios falsos. O objetivo é captar sinais, reservas ou pagamentos antecipados e, em seguida, desaparecer antes da entrega do imóvel ou da hospedagem. Cidades turísticas e mercados com alta valorização, como Balneário Camboriú e Itapema, em Santa Catarina, são particularmente visadas, apresentando um potencial ainda maior de prejuízo.
Como identificar e evitar golpes
A orientação de especialistas é que consumidores desconfiem de ofertas muito abaixo do valor de mercado e sempre verifiquem a autenticidade e o registro profissional do corretor ou da imobiliária. “Não existe ‘negócio da China’. Quando um imóvel vale R$ 1 milhão e aparece anunciado por R$ 600 mil, é preciso desconfiar. Pode ser golpe, lavagem de dinheiro ou uma negociação sem lastro real”, adverte o delegado Ulisses Gabriel.
Para se proteger, compradores, vendedores e locatários devem:
- Verificar o registro do profissional no CRECI antes de qualquer pagamento ou assinatura de contrato.
- Desconfiar de preços muito abaixo do mercado.
- Pesquisar a reputação da empresa ou do profissional.
- Evitar transferências antecipadas sem segurança documental.
Em caso de suspeita ou prejuízo, a recomendação é registrar um boletim de ocorrência e procurar o CRECI para verificar se um profissional registrado está envolvido na situação.
A importância da formação e profissionalização
Diogo Martins, CEO do Instituto Brasileiro de Educação Profissional (IBREP), ressalta que a criminalização da atuação irregular deve andar de mãos dadas com a valorização da formação técnica. “Comprar ou vender um imóvel é uma das decisões financeiras mais importantes da vida de uma pessoa. Por isso, o corretor precisa estar preparado para orientar o cliente sobre documentação, legislação, financiamento, avaliação de mercado e riscos da negociação”, afirma Martins.
A profissionalização, segundo ele, é uma camada essencial de proteção tanto para o consumidor quanto para o próprio corretor de imóveis que atua de forma ética e legal. O IBREP, fundado em 2006, é referência nacional na formação de corretores e obteve, em dezembro de 2025, a homologação do MEC para a primeira Escola Superior Imobiliária do Brasil, com início de cursos previstos para 2026.
