Caixa é proibida de exigir seguros e outros serviços para liberar financiamento habitacional
A Caixa Econômica Federal foi impedida de condicionar a liberação de financiamentos habitacionais à contratação de produtos e serviços específicos oferecidos unicamente pelo banco. A decisão, confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e reforça a proteção ao consumidor.
A medida proíbe a exigência de itens como abertura de conta corrente, contratação de seguro habitacional da Caixa Seguros e adesão a planos de capitalização para quem busca recursos no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou liberação do FGTS para aquisição de imóveis. Essa prática é caracterizada como venda casada, uma conduta ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor.
Entendendo a decisão judicial
A ação judicial, iniciada na Subseção Judiciária Federal de Uberlândia (MG), partiu de denúncias de consumidores. Segundo o MPF, a Caixa criava obstáculos ao acesso ao crédito imobiliário ao vincular sua liberação à contratação de serviços adicionais do próprio banco.
O TRF6 considerou que essa prática restringe a liberdade de escolha do consumidor e gera um desequilíbrio na relação contratual, algo que não pode ser tolerado.
Direitos dos mutuários e substituição de seguro
Além de barrar a continuidade da prática, o Tribunal determinou que a Caixa deve notificar, por escrito, todos os clientes com contratos de financiamento vigentes e firmados antes da sentença. Esses mutuários têm o direito de substituir o seguro habitacional associado ao seu contrato por outro de sua preferência.
Para que a substituição seja válida, a nova apólice de seguro deve atender a critérios legais e regulamentares. Isso inclui cobertura mínima obrigatória, vigência compatível com o contrato de financiamento, indicação da Caixa como beneficiária e a comprovação de que a seguradora escolhida possui regularidade perante a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Caso o cliente não cumpra essas exigências ou opte por manter o seguro atual, a apólice vinculada ao financiamento permanecerá válida.
Consolidação da jurisprudência
O acórdão do TRF6 alinha-se a um entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ, em decisão sobre o Tema 54 de recursos repetitivos, já havia estabelecido que mutuários do SFH não podem ser obrigados a contratar o seguro habitacional com a instituição financeira que concedeu o financiamento ou com seguradora por ela indicada.
Danos morais coletivos
Como resultado das irregularidades, a Caixa foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos. Este valor será destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública, visando compensar os prejuízos causados à coletividade de consumidores e restaurar a confiança nas relações de financiamento habitacional.
Esta decisão representa uma vitória importante para os consumidores, reafirmando o direito à livre escolha na contratação de produtos e serviços essenciais para a aquisição da casa própria.
