O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira fundamental para o trabalhador brasileiro, criado em 1966 para oferecer proteção em diversas situações. Ao longo dos anos, as regras e as possibilidades de saque foram evoluindo, acompanhando também os avanços tecnológicos que facilitam o acesso às informações sobre o benefício. Atualmente, existem mais de 10 modalidades distintas para que o trabalhador possa acessar os valores acumulados em suas contas do FGTS, cada uma com suas particularidades e requisitos específicos. Saber identificar qual tipo de saque se aplica à sua realidade pode fazer uma grande diferença em momentos importantes da vida.
Com o objetivo de desmistificar esse universo e ajudar você a tomar as melhores decisões financeiras, este artigo detalha as principais formas de saque do FGTS, explicando como funcionam, quem tem direito e quais os procedimentos necessários. Continue a leitura e descubra como o seu Fundo de Garantia pode ser um aliado valioso.
O que é e como funciona o FGTS
A sigla FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Trata-se de uma reserva de dinheiro criada para proteger o trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). A responsabilidade pelo depósito mensal desse fundo é inteiramente do empregador, sem que haja qualquer desconto no salário do empregado. O valor corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador e deve ser depositado em uma conta específica aberta na Caixa Econômica Federal em nome do funcionário.
O trabalhador pode, a qualquer momento, verificar se os depósitos estão sendo realizados corretamente. A consulta do saldo e do extrato do FGTS tornou-se bastante acessível com a tecnologia. Através do aplicativo FGTS, é possível acompanhar os valores e o histórico de depósitos. Para acessar, basta informar o CPF e a senha cadastrada. Caso ainda não possua cadastro, o processo é simples e pode ser feito diretamente pelo aplicativo, seguindo as instruções na tela. Ao consultar o extrato, é possível visualizar os depósitos nas contas ativas e inativas do benefício.
Além do aplicativo, o saldo pode ser consultado através da Central de Atendimento da Caixa, pelo número 0800 726 0207, mediante a informação de dados solicitados, como a data de nascimento e o NIS (Número de Identificação Social).
Como funciona o saque do FGTS
Os valores do FGTS não são de livre saque a qualquer momento. A retirada do montante está condicionada a situações específicas previstas em lei. Quando o trabalhador se enquadra em uma dessas condições, pode solicitar o saque por meio do aplicativo FGTS, em terminais de autoatendimento da Caixa ou diretamente nas agências. A documentação necessária varia conforme o tipo de saque, mas geralmente inclui documentos de identificação com foto, carteira de trabalho e o comprovante de inscrição do PIS/PASEP. Em alguns casos, podem ser exigidos documentos adicionais como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), atestado médico ou certidão de óbito.
É fundamental verificar previamente quais são os documentos exigidos para a modalidade de saque pretendida, a fim de evitar contratempos no processo.
Quem tem direito ao saque FGTS em 2026?
Todo trabalhador que possua saldo nas contas do FGTS e se enquadre em alguma das situações previstas em lei tem direito ao saque do benefício. Isso inclui diversas categorias profissionais, como atletas profissionais, empregados domésticos, trabalhadores rurais e safreiros, trabalhadores contratados sob o regime CLT, trabalhadores temporários e trabalhadores avulsos. Uma exceção importante é para aqueles que utilizaram o FGTS como garantia em contratos de crédito; nesses casos, o saldo fica bloqueado e não pode ser sacado em outras situações.
Quais os tipos de saque do FGTS?
O Fundo de Garantia oferece diversas modalidades de saque para amparar o trabalhador em diferentes circunstâncias. Conhecer cada uma delas é essencial para saber quando e como acessar seu dinheiro.
Demissão sem justa causa
Esta é uma das situações mais conhecidas. Quando um empregado é demitido sem justa causa, ele tem direito ao saque do saldo total da conta vinculada ao contrato de trabalho, além da multa rescisória de 40% paga pelo empregador sobre o valor total depositado durante o período.
Aposentadoria
Ao se aposentar oficialmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalhador pode sacar todo o saldo disponível em todas as suas contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas. Essa regra se aplica tanto para quem se aposenta por idade quanto por tempo de contribuição.
Modalidade Saque-Aniversário e Antecipação
O Saque-Aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Já a Antecipação do Saque-Aniversário é uma linha de crédito oferecida por instituições financeiras autorizadas, onde o trabalhador pode adiantar valores referentes às suas próximas parcelas anuais do Saque-Aniversário, utilizando o saldo do FGTS como garantia.
Doenças graves (titular ou dependentes)
Em casos de diagnóstico de doenças graves, como câncer, HIV, ou em situações de estágio terminal, o trabalhador ou seus dependentes podem solicitar o saque integral do saldo do FGTS. O objetivo é auxiliar no custeio de tratamentos médicos e outras necessidades emergenciais decorrentes da condição.
Fim de contrato com prazo determinado
Ao término de um contrato de trabalho por prazo determinado, o trabalhador tem direito ao saque do saldo disponível na conta do FGTS vinculada especificamente àquele contrato.
Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo
Implementada pela Reforma Trabalhista, essa modalidade permite que trabalhador e empregador acordem a rescisão do contrato. Nesse caso, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, e a multa rescisória paga pelo empregador é reduzida para 20%.
Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
Caso a Justiça do Trabalho reconheça que a rescisão do contrato ocorreu por culpa de ambas as partes (recíproca) ou em decorrência de eventos de força maior (como desastres naturais), o trabalhador tem direito ao saque integral do saldo do FGTS.
Situação de Calamidade
Em situações de calamidade pública, oficialmente decretadas por órgãos governamentais (municipal, estadual ou federal), trabalhadores que residem em áreas afetadas podem sacar um valor limitado do saldo do FGTS para auxiliar na recuperação de seus bens e necessidades.
Amortização, liquidação e pagamento de parcelas de moradia própria
O saldo do FGTS pode ser utilizado para diversas finalidades relacionadas à aquisição ou manutenção da casa própria. Isso inclui o pagamento de parcelas de financiamento habitacional, a amortização ou a liquidação de dívidas de imóveis, desde que o bem seja destinado à moradia do titular.
Trabalhador avulso
Profissionais que prestam serviços sem vínculo empregatício direto, mas são contratados por meio de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra, também têm direito ao saque do FGTS, seguindo as mesmas condições aplicáveis aos trabalhadores com carteira assinada.
Idade igual ou superior a 70 anos
Ao atingir a idade de 70 anos, o trabalhador adquire o direito automático ao saque integral de todo o saldo de suas contas do FGTS, independentemente de sua situação laboral no momento.
Conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
Trabalhadores que possuíam saldo em contas inativas do FGTS e permaneceram sem nenhum registro de depósito por pelo menos três anos completos, contados até 13 de julho de 1990, podem solicitar o saque desses valores.
Saque Órtese e Prótese
Quando o trabalhador ou um de seus dependentes necessita adquirir órteses ou próteses para tratamento de deficiência física, o saldo do FGTS pode ser utilizado para cobrir esses custos, mediante comprovação médica.
Fundos Mútuos de Privatização – FMP
O FGTS também pode ser investido em Fundos Mútuos de Privatização (FMP), geralmente relacionados à aquisição de ações de empresas estatais em processos de privatização. Essa é uma forma de aplicar os recursos visando rentabilidade futura.
Três anos fora do Regime do FGTS
Caso um trabalhador passe por três anos consecutivos sem ter seu vínculo registrado em carteira de trabalho sob o regime do FGTS, ele tem a opção de sacar o saldo disponível em suas contas, desde que esse período de inatividade tenha iniciado após janeiro de 1991.
Saque Conta Inativa até R$ 80,00
Contas do FGTS com saldo inferior ou igual a R$ 80,00 podem ser sacadas de forma simplificada. Frequentemente, esse saque ocorre de forma automática, podendo ser solicitado através dos canais digitais da Caixa ou nos terminais de autoatendimento.
Determinação Judicial
Se uma decisão judicial determinar o direito do trabalhador ao saque do FGTS, o saldo pode ser liberado conforme as orientações da sentença judicial, independentemente da sua situação contratual ou de outras regras gerais.
Falecimento do titular da conta (dependentes sacam)
Em caso de falecimento do titular da conta do FGTS, os dependentes legais ou herdeiros têm direito a sacar o saldo integral. Para isso, é necessário apresentar a documentação exigida pela Caixa Econômica Federal que comprove o parentesco ou a condição de herdeiro.
Requisitos para as principais modalidades de saque do FGTS
Cada tipo de saque possui seus requisitos específicos. A seguir, detalhamos os critérios para algumas das modalidades mais comuns:
Antecipação saque-aniversário
Para ter acesso à Antecipação do Saque-Aniversário, o trabalhador precisa ter saldo disponível em contas ativas ou inativas do FGTS e ter optado pela modalidade Saque-Aniversário. Essa modalidade permite receber adiantadamente futuras parcelas anuais do Saque-Aniversário através de um empréstimo.
Saque-Aniversário
Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo de suas contas ativas e inativas do FGTS. Para solicitar, é necessário ativar essa modalidade pelo aplicativo FGTS, e o valor pode ser sacado no mês do seu aniversário e nos dois meses subsequentes.
Saque-Rescisão
Esta é a modalidade padrão do FGTS, ativada automaticamente quando a primeira conta do trabalhador é aberta. O direito ao saque integral do saldo ocorre em casos de demissão sem justa causa ou rescisão indireta do contrato de trabalho.
Saque extraordinário ou emergencial
O saque extraordinário ou emergencial, como o nome sugere, é liberado em situações atípicas, permitindo o saque do FGTS mesmo com o contrato de trabalho ativo. Em 2022, por exemplo, essa modalidade foi liberada para auxiliar os trabalhadores durante a crise econômica decorrente da pandemia de COVID-19, bastando ter saldo disponível. Atualmente, esta modalidade não está ativa.
Calendário do Saque-Aniversário 2025
Para quem optou pela modalidade Saque-Aniversário, a Caixa Econômica Federal divulga anualmente um calendário com as datas de liberação dos saques. O valor fica disponível por três meses, iniciando no primeiro dia útil do mês de aniversário do titular e se estendendo até o último dia útil do segundo mês subsequente. Confira o calendário para 2025:
- Janeiro: 02 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025
- Fevereiro: 03 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025
- Março: 13 de março de 2025 a 30 de maio de 2025
- Abril: 01 de abril de 2025 a 30 de junho de 2025
- Maio: 02 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025
- Junho: 02 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025
- Julho: 01 de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025
- Agosto: 01 de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025
- Setembro: 01 de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025
- Outubro: 01 de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025
- Novembro: 03 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: 01 de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Como adiantar o pagamento do meu Saque-Aniversário?
A Antecipação do Saque-Aniversário é uma modalidade de crédito que possibilita ao trabalhador receber antecipadamente parcelas futuras do seu Saque-Aniversário. Funciona como um empréstimo, onde o saldo do FGTS é utilizado como garantia, e os descontos ocorrem diretamente na conta do Fundo, sem impacto na renda mensal. É possível antecipar até cinco parcelas anuais, recebendo o valor em poucos dias úteis. A contratação é totalmente online, oferecendo praticidade e agilidade no processo.
Entender as diferentes modalidades de saque do FGTS é crucial para que o trabalhador possa usufruir desse direito da melhor forma possível, seja para lidar com imprevistos, planejar o futuro ou realizar objetivos importantes. Consulte sempre as regras atualizadas na Caixa Econômica Federal e, na dúvida, busque orientação especializada para garantir que você tome a decisão mais adequada à sua situação.
