Informacional/Explicativa:** O que é o FGTS? Quais as regras de saque? Como funciona o rendimento?

Você sabe o que é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e como ele pode impactar sua vida financeira? Se você é um trabalhador com carteira assinada, é fundamental entender os detalhes desse direito. Em 2026, as regras continuam a evoluir, e estar atualizado sobre o que é o FGTS, quais as permissões para saque e como seu rendimento é calculado é essencial para garantir que você aproveite ao máximo esse benefício.

Este artigo foi elaborado para desmistificar o FGTS, respondendo de forma clara e objetiva às suas principais dúvidas. Vamos explorar quem tem direito, como os depósitos são feitos, as diversas situações que permitem o saque e qual a rentabilidade da sua conta. Continue lendo para se tornar um especialista no assunto!

O que é o FGTS e quem tem direito?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Basicamente, é uma poupança forçada, onde o empregador deposita mensalmente um valor em uma conta vinculada ao empregado.

De acordo com o site oficial do FGTS, todos os trabalhadores que firmaram contrato de trabalho após 05 de outubro de 1988 têm direito ao benefício. Isso inclui diversas categorias:

  • Empregados com contrato regido pela CLT
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores temporários e intermitentes
  • Trabalhadores avulsos
  • Safreiros
  • Atletas profissionais
  • Diretores não empregados (que podem ser equiparados aos demais trabalhadores)

É importante ressaltar que o valor depositado para o FGTS não é descontado do salário do trabalhador; o responsável por realizar esse depósito é o empregador.

Quem deposita e qual o valor do depósito?

O recolhimento do FGTS é de responsabilidade do empregador ou do tomador de serviços. Os depósitos devem ser feitos até o dia 20 de cada mês, utilizando a plataforma FGTS Digital, e o valor é direcionado para a conta vinculada do trabalhador. Existem diferentes percentuais de depósito dependendo do tipo de contrato:

  • Trabalhadores com contrato regido pela CLT: 8% do valor do salário.
  • Menores aprendizes: 2% do valor do salário.

Acompanhar o extrato do seu FGTS é um passo importante para se manter informado sobre os depósitos realizados.

Como funciona o rendimento da conta do FGTS?

A conta do FGTS não é apenas um depósito; ela também rende. A legislação estabelece que os valores depositados nas contas vinculadas são corrigidos monetariamente. Essa correção ocorre mensalmente, e os parâmetros utilizados são os mesmos fixados para a atualização dos saldos das cadernetas de poupança, além de juros de 3% ao ano.

Em 2026, o rendimento do FGTS segue essa lógica, buscando preservar o poder de compra do seu dinheiro ao longo do tempo. Embora não seja uma aplicação financeira de alta rentabilidade se comparada a investimentos de mercado, é um rendimento garantido que soma ao saldo total disponível.

Quando posso sacar meu FGTS?

O FGTS foi pensado para ser um suporte em momentos específicos da vida do trabalhador. Existem diversas situações que permitem o saque total ou parcial dos valores acumulados. A lista de ocorrências para saque é extensa e inclui:

  • Demissão sem justa causa: Esta é a situação mais conhecida. Quando o empregador demite o funcionário sem que haja um motivo grave que justifique a dispensa.
  • Rescisão por acordo: Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é possível o saque de parte do saldo em caso de acordo entre empregado e empregador.
  • Término de contrato por prazo determinado: Ao final de um contrato com data definida, o trabalhador pode sacar o saldo.
  • Extinção total ou parcial da empresa: Se a empresa fechar ou tiver suas atividades significativamente reduzidas, o trabalhador pode ter direito ao saque.
  • Falecimento do empregador individual ou doméstico: Em casos específicos, o falecimento do empregador pode liberar o saque.
  • Falência da empresa: A decretação de falência da empresa pode dar direito ao saque do FGTS.
  • Declaração de nulidade do contrato de trabalho: Se o contrato for anulado por questões constitucionais, mas o trabalhador tiver direito ao salário, o saque pode ser permitido.
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior: Situações onde a culpa pelo fim do contrato é dividida ou ocorre um evento imprevisível.
  • Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo total de sua conta FGTS.
  • Necessidade pessoal urgente e grave por desastre natural: Em casos de reconhecimento oficial de situação de emergência ou calamidade pública em área de residência do trabalhador, o saque pode ser autorizado.
  • Suspensão do Trabalho Avulso: Trabalhadores avulsos também têm regras específicas.
  • Falecimento do trabalhador: Em caso de falecimento do titular da conta, os beneficiários podem sacar o saldo.
  • Idade igual ou superior a 70 anos: Se o titular da conta atingir 70 anos, pode realizar o saque.
  • Portador do vírus HIV ou dependente: Trabalhadores ou seus dependentes com HIV podem sacar o FGTS.
  • Acometido de Neoplasia Maligna (câncer) ou dependente: Assim como no caso do HIV, portadores de câncer ou seus dependentes podem solicitar o saque.
  • Estágio terminal em razão de doença grave: Em casos de doenças graves que coloquem o trabalhador ou seu dependente em estágio terminal, o saque é permitido.
  • Conta sem depósito por 3 anos ininterruptos: Para afastamentos ocorridos até 13/07/1990, a conta sem depósitos por 3 anos permite o saque.
  • Permanência fora do regime do FGTS por 3 anos: Para afastamentos ocorridos a partir de 14/07/1990, permanecer 3 anos fora do regime do FGTS (sem depósitos) permite o saque a partir do mês de aniversário do titular.
  • Sistema de consórcio imobiliário: Para amortizar, liquidar saldo devedor ou pagar parte das prestações de um consórcio imobiliário.
  • Aquisição de Órtese e/ou Prótese: Para aquisição de equipamentos que promovam acessibilidade e inclusão social, conforme Tabela do SUS.

Além dessas situações, é importante mencionar modalidades como o Saque-Aniversário, que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário, mas com a contrapartida de não poder mais sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa. A escolha entre o Saque-Rescisão (modalidade padrão) e o Saque-Aniversário é pessoal e deve ser feita com base nas suas necessidades e planejamento financeiro.

Como acompanhar seu FGTS?

Manter o controle sobre o seu Fundo de Garantia é mais simples do que parece. A Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, disponibiliza diversos canais para consulta:

  • Aplicativo FGTS: Disponível para smartphones, é uma ferramenta completa para verificar extratos, simular saques e acompanhar sua conta.
  • Site da Caixa: Através do portal da Caixa, é possível acessar informações sobre o FGTS.
  • SMS: Você pode aderir ao serviço de SMS para receber informações diretamente no seu celular.
  • Atendimento CAIXA: Telefone e atendimento presencial também são opções para tirar dúvidas.

Em 2026, a tecnologia continua facilitando o acesso a essas informações, tornando mais prático para você gerenciar seus direitos.

Conclusão

Entender o FGTS é fundamental para o planejamento financeiro de qualquer trabalhador brasileiro. Seja na proteção contra demissões inesperadas, como um complemento de renda através do Saque-Aniversário, ou como um auxílio em momentos de necessidade extrema, o Fundo de Garantia é um direito importante.

As regras para saque são variadas, o rendimento busca preservar seu capital, e a tecnologia facilita o acompanhamento. Mantenha-se informado sobre seus direitos e aproveite ao máximo os benefícios que o FGTS pode oferecer ao longo da sua trajetória profissional.

Fontes

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