O FGTS Digital chegou para modernizar e simplificar a gestão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Mas o que isso significa na prática, especialmente quando falamos do recolhimento do 13º salário? Se você é empregador ou profissional de contabilidade, entender as novas regras é crucial para evitar transtornos e garantir a conformidade. Este artigo detalha as novidades e os procedimentos necessários para que o recolhimento do FGTS sobre o 13º salário seja feito corretamente, mesmo em situações de rescisão contratual, a partir das orientações da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
A principal mudança que impacta o recolhimento do FGTS do 13º salário está relacionada aos prazos e à forma como essa contribuição é declarada ao sistema, especialmente em casos de rescisão de contrato de trabalho ocorridas em dezembro. Com o FGTS Digital, a precisão nas informações prestadas ao eSocial torna-se ainda mais vital para que os débitos sejam apurados corretamente e as guias de recolhimento geradas de forma adequada. Vamos desmistificar esses procedimentos e garantir que sua empresa esteja em dia com a legislação.
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é a nova plataforma online do Governo Federal que centraliza e gerencia o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ele substitui os métodos anteriores de declaração e recolhimento, trazendo mais agilidade, transparência e segurança para empregadores e trabalhadores. O sistema busca otimizar a fiscalização e o acesso às informações, além de facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Essa nova ferramenta visa simplificar a vida de todos os envolvidos, desde a declaração das remunerações até o recolhimento efetivo dos valores. O objetivo é modernizar um processo que, por muito tempo, foi complexo e sujeito a erros, alinhando as práticas trabalhistas às tecnologias atuais.
FGTS do 13º salário: prazos e particularidades
Uma das dúvidas mais comuns surge quando o contrato de trabalho é rescindido no mês de dezembro. Nesse cenário, o FGTS referente ao 13º salário não segue o vencimento ordinário da folha anual, que normalmente é postergado para janeiro do ano seguinte. Em vez disso, ele passa a ter o mesmo prazo de vencimento das verbas rescisórias.
De acordo com a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o recolhimento deve ocorrer em até 10 dias após o término do contrato. Isso significa que o empregador precisa estar atento para realizar esse pagamento dentro do novo prazo estabelecido para as rescisões.
A importância da parametrização correta no eSocial
Para que o FGTS Digital reconheça corretamente esse vencimento antecipado do FGTS do 13º salário em casos de rescisão em dezembro, é fundamental que o empregador faça os ajustes necessários no eSocial. A correta parametrização das rubricas é o que garante que o sistema apure os débitos de forma precisa, evitando inconsistências e débitos indevidos.
A Nota Orientativa detalha que, em rescisões ocorridas em dezembro, ajustes específicos devem ser feitos na folha anual do 13º salário no eSocial (evento S-1200). Isso impede que o FGTS Digital gere uma cobrança indevida na competência anual, visto que o recolhimento correto já ocorrerá como verba rescisória.
Como declarar o FGTS do 13º na rescisão?
A declaração correta no eSocial é essencial para que o FGTS do 13º salário seja tratado como verba rescisória. O débito efetivo do FGTS sobre o 13º salário deve ser construído nos eventos de desligamento, como o S-2299 (desligamento) ou S-2399 (término – TSVE), que consolidam as verbas rescisórias. Nesses eventos, devem ser informadas:
- Rubrica de vencimento (Tipo 1) correspondente ao valor do 13º salário devido na rescisão, com incidência de FGTS 12.
- Rubrica de desconto (Tipo 2) referente às parcelas do 13º salário já pagas, também com incidência 12.
- Rubrica informativa (Tipo 3), com incidência 12, destinada à geração do débito rescisório de FGTS.
Com essas informações devidamente declaradas, o eSocial envia os totalizadores adequados para o FGTS Digital, permitindo a geração do débito rescisório com vencimento antecipado, conforme a legislação.
Atenção aos adiantamentos de 13º salário
Outro ponto de atenção abordado pela SIT é quando o adiantamento do 13º salário é superior ao valor proporcional devido na rescisão. Nesses casos, o excedente pode ser compensado com outras verbas rescisórias, respeitando os limites legais. Para que essa compensação seja corretamente refletida na base de cálculo do FGTS, o valor excedente não deve manter o código de incidência 12 (referente ao 13º salário).
O código de incidência deve ser alterado para 11 (base de cálculo do FGTS mensal), acompanhando a remuneração mensal da qual o valor será abatido. A manutenção incorreta do código pode resultar em base de cálculo indevida e na geração de cobranças incorretas no FGTS Digital.
Remunerações lançadas antecipadamente no eSocial
Sistemas de pagamento centralizados, como o SIAPE, por vezes lançam remunerações antecipadamente no evento S-1200, especialmente quando o desligamento ocorre na mesma competência do pagamento. Nesses cenários, a orientação é:
- Retificar o evento S-1200 da competência do desligamento, incluindo uma rubrica informativa dedutora (Tipo 4), para impedir a geração de débito de FGTS como folha mensal.
- Ajustar os eventos S-2299 ou S-2399, incluindo uma rubrica informativa (Tipo 3) com incidência de FGTS, para que o débito seja corretamente tratado como rescisório.
Dessa forma, o FGTS devido sobre remunerações pagas antecipadamente passa a ser reconhecido como débito rescisório, respeitando o prazo legal.
Como o FGTS Digital reflete as novidades?
Após a correta declaração das bases de cálculo no eSocial, o FGTS Digital exibirá os débitos mensais e rescisórios com seus respectivos prazos, inclusive os antecipados. Ele permitirá a emissão das guias de recolhimento conforme a natureza do débito e assegurará a individualização correta dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores após o pagamento.
Essa integração entre o eSocial e o FGTS Digital é o que garante a conformidade e a transparência do processo. A precisão nas informações declaradas é o que permite ao sistema gerar os débitos e guias corretas, otimizando a gestão para os empregadores.
Prevenindo débitos indevidos e retrabalhos
As orientações da SIT reforçam a necessidade de atenção especial por parte dos empregadores quanto aos prazos de recolhimento, à correta parametrização das rubricas no eSocial e à coerência entre os eventos declaratórios. A observância dos procedimentos descritos na Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 é fundamental para evitar débitos indevidos ou com vencimentos incorretos, reduzir o retrabalho operacional e assegurar a conformidade dos recolhimentos com a legislação do FGTS e o funcionamento do eSocial e do FGTS Digital.
Manter-se atualizado sobre as normas e as funcionalidades do FGTS Digital é um passo essencial para a boa gestão de qualquer empresa. A correta aplicação dessas orientações garante que a obrigação com o FGTS seja cumprida de maneira eficiente e sem complicações futuras.
