Como sacar o FGTS em situações de emergência e calamidade

Em momentos de imprevisibilidade, como desastres naturais, a tranquilidade de ter um recurso financeiro disponível pode ser um alívio. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) oferece uma modalidade de saque justamente para essas circunstâncias: o Saque Calamidade. Este artigo detalha como acessar esses fundos em situações de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido oficialmente, garantindo que você saiba seus direitos e os passos necessários para obter a ajuda financeira quando mais precisar.

A liberação do Saque Calamidade do FGTS está diretamente ligada à declaração oficial de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo município onde o trabalhador reside. Quando seu lar é afetado por eventos como enchentes, alagamentos, deslizamentos de terra ou vendavais intensos, e a Defesa Civil emite um comunicado oficial, o caminho para solicitar esse saque é aberto.

Entendendo o Saque Calamidade do FGTS

O Saque Calamidade foi criado para amparar o trabalhador que se encontra em necessidade pessoal, urgente e grave devido a um desastre natural que atingiu sua residência. Ele permite o saque de até R$ 6.220,00 de cada conta do FGTS, limitado ao saldo existente. É importante ressaltar que esse saque pode ser liberado para cada evento de desastre natural, com um intervalo mínimo de 12 meses entre cada solicitação, a menos que haja uma situação excepcional.

Uma atualização relevante, trazida pelo Decreto nº 12.016 de 07/05/2024, dispensou o intervalo de 12 meses para municípios do Rio Grande do Sul que tiveram o estado de calamidade pública reconhecido em maio de 2024. Para situações de emergência, o prazo de 12 meses continua valendo. A possibilidade de saque só se concretiza após a habilitação do município junto à CAIXA. Os cidadãos podem consultar a lista completa de municípios já habilitados para verificar se a sua localidade está entre elas.

Quais eventos naturais permitem o Saque Calamidade?

Para que o saque seja caracterizado como emergencial e, portanto, elegível para a modalidade Calamidade, o evento natural deve ter atingido diretamente a residência do trabalhador. A lista de desastres naturais que podem justificar o saque inclui:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastres decorrentes do rompimento ou colapso de barragens que causem movimentos de massa e danos a unidades residenciais.

A confirmação de que o evento se enquadra como desastre natural é feita por meio da declaração oficial emitida pela Defesa Civil do município.

Como solicitar o Saque Calamidade pelo aplicativo FGTS

A forma mais prática e recomendada para solicitar o Saque Calamidade é através do aplicativo FGTS. O processo é digital e pode ser realizado em poucos passos:

Para a versão 3.39.4 do APP:

  1. Acesse a opção “Meus Saques”.
  2. Selecione “Outras Situações de Saques”.
  3. Clique em “Calamidade pública”.
  4. Faça o procedimento de segurança com seu login e senha, se necessário.
  5. Leia as condições e os documentos exigidos e clique em “Solicitar Saque”.
  6. Informe o nome do seu município e selecione-o na lista.
  7. Escolha o tipo de comprovante de endereço.
  8. Digite seu CEP e número da residência.
  9. Defina como deseja receber o valor: por crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial.
  10. Anexe os seguintes documentos: documento de identidade, comprovante de residência (emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade), uma foto sua segurando o documento de identificação, e confira tudo antes de confirmar.
  11. A CAIXA analisará sua solicitação e, se tudo estiver correto, o valor será creditado.

Para a versão 4.0.1 do APP:

  1. No card “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques”, selecione “Solicitar saque”.
  2. Clique em “Calamidade pública”.
  3. Realize o procedimento de segurança com seu login e senha, se necessário.
  4. Leia sobre as condições e documentos necessários e clique em “Solicitar Saque”.
  5. Informe o nome do município e selecione-o na lista.
  6. Escolha o tipo do comprovante de endereço.
  7. Digite o CEP e número da residência.
  8. Escolha a forma de recebimento: crédito em conta bancária ou saque presencial.
  9. Envie os seguintes documentos: documento de identidade, comprovante de residência (emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade), uma foto sua segurando o documento de identificação.
  10. Confira os documentos anexados e confirme. A CAIXA analisará o pedido e creditará o valor se estiver tudo certo.

Caso tenha dificuldades em acessar o aplicativo, a CAIXA disponibiliza canais de atendimento pelo telefone 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões). Lembre-se de nunca compartilhar sua senha com ninguém.

Documentação necessária para o Saque Calamidade

Para que sua solicitação seja processada sem contratempos, a documentação correta é fundamental. Os documentos exigidos são:

  • Comprovante de residência: Conta de luz, água, telefone, extratos bancários, carnês, entre outros, em nome do trabalhador, emitidos nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade.
  • Declaração do Governo Municipal ou do Distrito Federal: Caso não possua comprovante de residência em seu nome, o trabalhador pode apresentar uma declaração oficial atestando sua residência na área afetada. Essa declaração deve conter nome completo, data de nascimento, endereço residencial e CPF do trabalhador, além de ser timbrada e assinada pela autoridade emissora. Se não tiver comprovante, uma declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo (incluindo CEP) pode ser aceita e validada pela CAIXA em cadastros oficiais.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável: Necessário se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a).
  • Documento de identificação: RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
  • CPF.
  • CTPS (física ou digital) ou comprovante de vínculo empregatício: Requisitado apenas para atendimento presencial na agência da CAIXA.

A solicitação para o Saque Calamidade pode ser realizada em até 90 dias após a publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

Municípios Habilitados e Prazos

A possibilidade de saque está diretamente vinculada à habilitação do município. A CAIXA mantém uma lista atualizada dos municípios que tiveram a situação de emergência ou calamidade reconhecida e que, portanto, estão aptos a liberar o saque para seus cidadãos. É crucial verificar se sua cidade consta nessa relação e qual o prazo específico para a solicitação.

Por exemplo, municípios como Feijó (AC) e Boa Nova (BA) possuem prazos de solicitação específicos, como 14/04/2026 e 04/03/2026, respectivamente. Outros exemplos incluem Conceição do Castelo (ES) com prazo em 09/03/2026, e diversas cidades em MG como Açucena e Almenara com prazo em 20/04/2026. A lista é extensa e abrange diversos estados como MT, PA, PI, PR, RJ, RS, SC e SP, cada um com suas datas limite para o requerimento.

A relação completa dos municípios habilitados e os respectivos prazos pode ser consultada diretamente no portal da CAIXA ou através do aplicativo FGTS. A atualização é feita periodicamente, e é fundamental estar atento às datas para não perder o direito ao saque.

É importante notar que, caso seu município tenha decretado emergência ou calamidade e não esteja na lista, é necessário aguardar a habilitação oficial da prefeitura junto à CAIXA. O processo de habilitação do município envolve a declaração do evento, o decreto de calamidade, o reconhecimento pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e, por fim, a entrega da documentação necessária à CAIXA.

O que fazer se seu município ainda não estiver habilitado?

Se a sua cidade foi afetada por um desastre natural e declarada em situação de emergência ou calamidade, mas ainda não aparece na lista de municípios habilitados para o Saque Calamidade do FGTS, a situação requer paciência e acompanhamento. A habilitação é um processo que depende da ação conjunta do Poder Público Municipal e da Caixa Econômica Federal.

O primeiro passo é a emissão do decreto de calamidade pela prefeitura. Em seguida, este decreto deve ser reconhecido por portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e publicado no Diário Oficial da União. Somente após essas etapas o governo municipal deve entregar a documentação de habilitação à CAIXA. Uma vez que a prefeitura cumpre todos esses requisitos, a cidade é habilitada e os trabalhadores podem solicitar o saque.

Para municípios com até cinquenta mil habitantes, há uma dispensa na apresentação de alguns documentos comprobatórios, facilitando o processo de habilitação pela CAIXA, que pode consultar diretamente as portarias de reconhecimento publicadas pelo Ministério. Se a sua prefeitura deseja emitir declarações de endereço para os trabalhadores, é possível indicar servidores autorizados para assinar esses documentos.

Enquanto a habilitação não ocorre, o trabalhador pode acompanhar o andamento do processo de solicitação de habilitação do seu município no site da CAIXA. Este tempo de espera pode ser desafiador, mas é um passo necessário para garantir que todo o procedimento esteja em conformidade com as normas estabelecidas.

Diferença entre Saque Calamidade e outros tipos de Saque do FGTS

É comum haver confusão entre as diferentes modalidades de saque do FGTS. O Saque Calamidade é específico para situações de desastres naturais com impacto direto na residência do trabalhador. Ele se distingue de outros saques:

  • Saque-Aniversário: Permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Ao optar por ele, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa.
  • Saque por Demissão: É o saque integral do saldo da conta quando o contrato de trabalho é encerrado sem justa causa.
  • Saque por Aposentadoria: Disponível para o trabalhador que se aposentou.
  • Saque para Aquisição de Moradia Própria: Utilizado para comprar, construir ou amortizar o saldo devedor de financiamento habitacional.
  • Saque por Doenças Graves: Permite o saque em casos de doenças graves do trabalhador, seu cônjuge ou filho, ou para cobrir despesas médicas em situações específicas.

Cada modalidade possui regras, requisitos e documentações próprias. O Saque Calamidade, portanto, é uma ferramenta de segurança financeira destinada a amparar o trabalhador em momentos de extrema necessidade decorrente de catástrofes naturais.

Considerações finais sobre o Saque Calamidade

Em face de eventos naturais devastadores, o Saque Calamidade do FGTS emerge como um importante suporte financeiro. A compreensão das regras, a rápida identificação da necessidade e a agilidade na coleta da documentação são cruciais para acessar esse benefício. Lembre-se que a habilitação do município é o passo inicial, seguido pela solicitação via aplicativo FGTS, que simplifica o processo.

É essencial manter os dados cadastrais atualizados na CAIXA e acompanhar as comunicações oficiais. Em momentos de crise, ter conhecimento sobre seus direitos e como exercê-los pode fazer toda a diferença. Verifique sempre as informações mais recentes no portal oficial da CAIXA ou no aplicativo FGTS para garantir que você esteja seguindo os procedimentos corretos.

Fontes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *